segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Ecad divulga carta de esclarecimento sobre Maior Show do Mundo!!!

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O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que esta semana acionou a justiça para cancelar O Maior Show do Mundo (evento no Estádio da Ilha do Retiro com Ivete Sangalo, ExaltaSamba, Luan Santana e Banda Eva), acaba de divulgar uma carta de esclarecimento em relação a seu posicionamento sobre o caso. O órgão determinou que os reponsáveis pelo evento deveriam pagar R$ 119,200 mil em direitos autorais, mas eles questionaram o valor e discordaram dos critérios adotados.

Leia a carta do Ecad na íntegra:

A respeito do evento Maior Show do Mundo, produzido pela empresa Festa Cheia, o Ecad tem o seguinte posicionamento:
Não é de interesse do Ecad que os shows não se realizem e que haja prejuízo de qualquer natureza ao público ou mesmo aos promotores do evento. No entanto, O Ecad foi criado com a finalidade de arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública, representando milhares de titulares de música, entre eles, compositores, intérpretes e músicos. Sua função é defender e preservar os direitos autorais das músicas que são utilizadas, principalmente, em eventos deste porte.
Sobre a empresa Festa Cheia, responsável pela produção do evento Maior Show do Mundo, o Ecad confirma que a empresa resiste com veemência ao pagamento dos direitos autorais pelas músicas executadas nos shows que promove. O Ecad faz inúmeras tentativas para conscientizar o usuário sobre a importância do pagamento dos direitos autorais, mas quando estas tentativas são frustradas, não resta outra alternativa à instituição se não recorrer ao Judiciário. Isto ocorreu  em 2010, devido a um acordo não cumprido, e agora em 2011, a história se repete.
Em 2010, a empresa fez um acordo prévio à realização do evento com o Ecad: pagaria o equivalente à 10% do valor total de ingressos vendidos como retribuição autoral. A princípio, um valor de R$ 15 mil foi pago como garantia mínima e a empresa concordou com o pagamento do complemento após verificação do número total de público presente e aferição da bilheteria. No entanto, ao término do evento, os promotores descumpriram o acordo prévio e se recusaram a abrir as urnas para aferição de valores junto ao Ecad. Portanto, não são cabíveis as afirmações do promotor Augusto Acioli no que tange aos valores praticados pelo Ecad em relação ao evento em questão em suas últimas edições. 
Com base na legislação brasileira, as associações de música e o Ecad são responsáveis pela precificação, recolhimento e distribuição de direito autoral por execução pública musical. Independente de ser alvo de investigação de CPI, conforme afirmação de Acioli, a retribuição aos milhares de artistas brasileiros e internacionais é devida e não será descontinuada pelo Escritório.

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