O advogado José Tibiriçá Martins Ferreira enviou e-mail à coluna com o seguinte teor: após o vexame do gurizinho de Jaraguari, cantor sertanejo Luan Santana, ao cantar o Hino Nacional brasileiro na abertura da Fórmula In-dy, no circuito montado no Anhembi, em São Paulo, veio à minha mente o seguinte: será que as escolas estão cumprindo a lei?
Segue Tibiriçá: cantar o hino nacional nas escolas, teve como primeira medida, através da Lei 259/1936, sancio-nada em pleno primeiro governo de Getúlio Vargas. A segunda foi a Lei 5700/1971, levada à vigência por nin-guém menos que o general Emílio Garrastazu Médici, dentro das medidas da alienante ideologia da Segurança Nacional.
Mais Tibiriçá: a partir de 22 de setembro de 2009, o Hino Nacional brasileiro também tornou-se obrigatório em escolas públicas e particulares de todo o país. Ao menos uma vez por semana, todos os alunos do Ensino Funda-mental deviam cantá-lo.
Finaliza o advogado: assim poderia ser evitado o acontecido com Luan Santana, que não aprendeu a cantar o Hino Nacional quando estudava na escola em Jaraguari, pequena cidade a 35 km de Campo Grande, onde nasceu. Sugi-ro ao secretário de educação municipal, professor Vantuir Bettoni, que averigue se a lei está sendo cumprida a nível de município.
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